CONSIGNAÇÃO DO IRS

Na sua declaração do IRS, tem a hipótese de consignar parte do imposto, o que significa que, do imposto a favor do Estado, 0,5% pode reverter a favor de instituições de UTILIDADE PÚBLICA, como a CASA DA CULTURA DE LOULÉ

consignação IRS CC Loulé

 

Apelamos para que não deixe passar esta oportunidade de ajudar a nossa Associação, permitindo-nos, estar cada vez mais presentes envolvendo comunidade, na promoção da CULTURA e do DESPORTO.

Para indicar a CASA DA CULTURA DE LOULÉ como entidade beneficiária, deverá preencher no Quadro 11 do seu IRS, (“instituições de solidariedade social ou pessoas de utilidade pública”) e colocar o N.I.F. 501902309.

Se ainda tem dúvidas quando chegar ao Quadro 11 do Modelo 3 de IRS, fica o esclarecimento: todos os contribuintes podem encaminhar parte do imposto para uma entidade. Não se trata de pagar nada a ninguém, nem de receber menos dinheiro na hora de acertar contas com as Finanças, mas de doar parte do que o Estado iria receber.