ASSEMBLEIAS GERAIS DE ASSOCIADOS A 14 E A 22 JULHO

CONVOCATÓRIA  ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Exmo(a) associado(a) da Casa da Cultura de Loulé, ao abrigo dos estatutos e do regulamento interno da Casa da Cultura de Loulé o Sr. presidente da Mesa da Assembleia, convoca os associados da Casa da Cultura de Loulé para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar dia 14 de julho, pelas vinte horas, na sua sede, no Parque Municipal, em Loulé.

Caso à hora marcada não exista quórum, a Assembleia reúne uma hora depois com os associados que estiverem presentes.

Ordem de trabalhos:

1 - Apresentação e votação do relatório de atividades e contas do ano 2020

2 - informações

 convocatoria

CONVOCATÓRIA  ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

O Sr. Presidente da Mesa da Assembleia ao abrigo dos estatutos e do regulamento interno da Casa da Cultura de Loulé, convoca os associados para a realização de uma assembleia geral ordinária, a realizar no dia 22 de julho pelas vinte horas, na sede da associação , no Parque Municipal de Loulé.

Caso à hora marcada não exista quórum, a Assembleia reúne uma hora depois com os associados que estiverem presentes.  

Ordem de trabalhos:  

 

1 – Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2021-2023;

2– Assuntos diversos.

 convocatória 22 julho

Para efeitos do ponto 1 da ordem de trabalhos, o processo de candidatura a cada um dos órgãos sociais, rege-se pelo artigo 12º do regulamento interno, que se encontra abaixo.

Em conformidade com o ponto 4 do artigo referido no parágrafo anterior,

“As listas e programas de ação devem ser enviados à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral” para a sede da Associação.

 

Regulamento Interno Art.º 12º (eleições)

1. A Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, excepto na situação prevista no ponto 9.

2. As eleições para cada órgão social serão efetuadas por Listas, que deverão mencionar os nomes e os cargos dos candidatos, sendo obrigatório a apresentação de um Programa de Ação por parte das candidaturas para a Direção.

3. De cada Lista devem constar, para além dos candidatos efetivos, candidatos suplentes em número mínimo de dois para a Direção e de um para a Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal.

4. As Listas e Programas de Ação devem ser enviadas à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral. 

5. A Mesa da Assembleia Geral, em colaboração com a Direção, assegurará a divulgação entre os sócios das candidaturas e programas de ação recebidos e aceites, no período que mediar entre o fim do prazo de entrega e a Assembleia Geral em que se proceder a eleições.

6. Os membros dos órgãos sociais eleitos como suplentes, serão chamados a tomar posse em caso de demissão dos titulares ou desde que se verifique ou preveja o impedimento dos titulares para alem de seis meses.

7. Só podem ser candidatos aos órgãos sociais da Casa da Cultura de Loulé, os sócios efetivos.

8. Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois anos e podem ser reeleitos.

9. Há lugar a eleições extraordinárias no caso de demissão de membros de um órgão social, em número superior ao de suplentes disponíveis.

10. A eleição extraordinária de um órgão social não implica a necessidade de eleição dos restantes, mas o mandato daí decorrente termina juntamente com o destes.