Assembleia Geral da Casa da Cultura de Loulé 2012

Caro Sócio da Casa da cultura de Loulé

 

Ao abrigo dos estatutos e do regulamento interno da Casa da Cultura de Loulé, convocam-se os seus associados para a Assembleia Geral a realizar dia 5 de Dezembro, às vinte horas e trinta minutos, na sua sede, no Parque Municipal, em Loulé.
Caso há hora marcada não exista quórum, a Assembleia reúne uma hora depois com os associados que estiverem presentes.
Ordem de trabalhos:
1 – Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2012-2014;
2 – Exclusão ou suspensão de associados;
3 – Assuntos diversos.
Para efeitos do ponto 1 da ordem de trabalhos, o processo de candidatura a cada um dos órgãos sociais, rege-se pelo artigo 12º do regulamento interno, que se anexa à presente convocatória.
Em conformidade com o ponto 4 do artigo referido no parágrafo anterior, “as listas e programas de acção devem ser enviados à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral” para a sede da Associação.
Em relação ao ponto 2, segue em anexo o Artº 6º do regulamento interno.

Para aceder aos artigos referidos clique abaixo onde está escrito "ler mais".

Artº 6º(Exclusão, suspensão e reintegração de sócios)
1. A condição de sócios da Casa da Cultura de Loulé perde-se, ou é suspensa, nos seguintes casos:
a) pedido do sócio dirigido por escrito à Direcção;
b) não pagamento de quotas por um período superior a dois anos, seguido de não satisfação do pagamento após prazo fixado pela direcção em pedido dirigido por escrito ao sócio;
c) atitude incompatível com os estatutos, com o presente regulamento Interno, com os objectivos da Casa da Cultura de Loulé ou com as deliberações da Assembleia Geral;
d) atitude atentatória do bom nome da Casa da Cultura de Loulé.
2. A decisão sobre a exclusão de qualquer sócio compete à Assembleia Geral devendo tal decisão ser comunicada ao interessado, por escrito e com aviso de recepção.
3. A Direcção pode decidir a suspensão de qualquer sócio, por um dos motivos referidos no ponto 1, até à realização da Assembleia Geral seguinte, devendo igualmente tal decisão ser comunicada ao interessado, nos termos referidos no ponto 2.
4. Em caso de exclusão ou suspensão pelo motivo consignado na alínea b) do ponto 1, o interessado poderá readquirir a sua condição plena de sócio,  mediante o pagamento da dívida pendente à Associação.
 5. A decisão sobre a readmissão de sócios, após exclusão pelos motivos consignados nas alíneas c) e seguintes do ponto 1, é da competência da Assembleia Geral, mediante pedido fundamentado dirigido por escrito à respectiva Mesa, não podendo,  no entanto, o período compreendido entre a exclusão e a readmissão ser inferior a dois anos.

IV REGULAMENTO ELEITORAL
Art.º 12º (eleições)
1. A Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, excepto na situação prevista no ponto 9.
2. As eleições para cada órgão social serão efectuadas por Listas, que deverão mencionar os nomes e os cargos dos candidatos, sendo obrigatório a apresentação de um Programa de Acção por parte das candidaturas para a Direcção.
3. De cada Lista devem constar, para além dos candidatos efectivos, candidatos suplentes em número mínimo de dois para a Direcção e de um para a Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
4. As Listas e Programas de Acção devem ser enviadas à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral. 
5. A Mesa da Assembleia Geral, em colaboração com a Direcção, assegurará a divulgação entre os sócios das candidaturas e programas de acção recebidos e aceites, no período que mediar entre o fim do prazo de entrega e a Assembleia Geral em que se proceder a eleições.
6. Os membros dos órgãos sociais eleitos como suplentes, serão chamados a tomar posse em caso de demissão dos titulares ou desde que se verifique ou preveja o impedimento dos titulares para alem de seis meses.
7. Só podem ser candidatos aos órgãos sociais da Casa da Cultura de Loulé, os sócios efectivos.
8. Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois anos e podem ser reeleitos.
9. Há lugar a eleições extraordinárias no caso de demissão de membros de um órgão social, em número superior ao de suplentes disponíveis.
10. A eleição extraordinária de um órgão social não implica a necessidade de eleição dos restantes, mas o mandato dai decorrente termina juntamente com o destes.