MENSAGEM DO PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA
SR. JOÃO SIMÕES
Ao abrigo dos estatutos e do regulamento interno da Casa da Cultura de Loulé, convocam-se os seus associados para a Assembleia Geral a realizar dia 30 de Janeiro, às vinte horas e trinta minutos, na sua sede, no Parque Municipal, em Loulé.
Caso há hora marcada não exista quórum, a Assembleia reúne uma hora depois com os associados que estiverem presentes.
Ordem de trabalhos:
1 – Eleição dos órgãos sociais para o biénio 2019-2021;
2– Assuntos diversos.
Para efeitos do ponto 1 da ordem de trabalhos, o processo de candidatura a cada um dos órgãos sociais, rege-se pelo artigo 12º do regulamento interno, que se anexa à presente convocatória.
Em conformidade com o ponto 4 do artigo referido no parágrafo anterior,
“As listas e programas de acção devem ser enviados à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral” para a sede da Associação.
Art.º 12º (eleições)
1. A Direcção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, excepto na situação prevista no ponto 9.
2. As eleições para cada órgão social serão efectuadas por Listas, que deverão mencionar os nomes e os cargos dos candidatos, sendo obrigatório a apresentação de um Programa de Acção por parte das candidaturas para a Direcção.
3. De cada Lista devem constar, para além dos candidatos efectivos, candidatos suplentes em número mínimo de dois para a Direcção e de um para a Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal.
4. As Listas e Programas de Acção devem ser enviadas à Mesa da Assembleia Geral até dez dias antes da realização da assembleia eleitoral.
5. A Mesa da Assembleia Geral, em colaboração com a Direcção, assegurará a divulgação entre os sócios das candidaturas e programas de acção recebidos e aceites, no período que mediar entre o fim do prazo de entrega e a Assembleia Geral em que se proceder a eleições.
6. Os membros dos órgãos sociais eleitos como suplentes, serão chamados a tomar posse em caso de demissão dos titulares ou desde que se verifique ou preveja o impedimento dos titulares para alem de seis meses.
7. Só podem ser candidatos aos órgãos sociais da Casa da Cultura de Loulé, os sócios efectivos.
8. Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por dois anos e podem ser reeleitos.
9. Há lugar a eleições extraordinárias no caso de demissão de membros de um órgão social, em número superior ao de suplentes disponíveis.
10. A eleição extraordinária de um órgão social não implica a necessidade de eleição dos restantes, mas o mandato dai decorrente termina juntamente com o destes.